"Agosto Lilás", esse é o nome da campanha nacional, realizada anualmente durante o mês de agosto, em referência a data de sanção da Lei Maria da Penha. Seu objetivo é conscientizar a sociedade para o fim da violência contra a mulher.
Em 7 de agosto de 2006 foi promulgada a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha. Essa lei mudou a forma como a violência doméstica contra a mulher era tratada no Brasil, com destaque para as propostas que reafirmaram a necessidade de medidas de punição ao agressor e proteção para as vítimas.
O artigo 5º da Lei Maria da Penha tipifica a violência doméstica ou familiar como "Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial". Conforme destaca o Setor de Atendimento Psicossocial da UEMS, "o agressor pode ser um namorado, filho, irmão, padrasto, vizinho, amigo, não havendo a necessidade que possua vínculos familiares com a agredida nem que haja coabitação. Vale ressaltar que a Lei Maria da Penha não exclui da sua proteção a prática de violência em relação homoafetiva entre mulheres".
Conheça os cinco tipos de violência da 'Maria da Penha':
- Física: quando o agressor pratica qualquer ato que prejudique a saúde física ou a integridade do corpo da mulher;
- Psicológica: pode ser emocional ou verbal e consiste em atitudes e ações que causem mal-estar e sofrimento psicológico à mulher;
- Sexual: ações em que a mulher é forçada à prática sexual ou outros atos libidinosos, mediante ameaças, agressões ou qualquer outro meio que comprometa o livre consentimento;
- Patrimonial: são aquelas práticas não legais ou não éticas que causem à mulher prejuízos em seus direitos patrimoniais;
- Moral: se dá quando a mulher é insultada em sua moral, quando sofre qualquer conduta que configure calúnia, injúria ou difamação praticada pelo agressor.
Violência contra mulher é crime, denuncie. Disque 180.